Prazer Livre

Assistência para os locais


ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 24 HORAS AO ANUNCIANTE PRAZER LIVRE


Descrição
Através da Assistência residencial Prazer Livre, você terá profissionais capacitados para prestar Assistência Residencial 24 horas, para atender imprevistos e realizar reparos causados por pane elétrica, problemas hidráulicos, desobstruir ramais entupidos ou, com o atendimento de chaveiro para liberar acesso à residência em caso de perda de chaves ou quebradura dentro da fechadura.

O que é!
Assistência: é o serviço que será prestado pela Assistência 24 Horas, obedecendo-se às condições gerais do contrato

Como Acionar?
o Usuario devera fazer o contato com a central de atidemento 24Hs pelo 0800-xxx-xxxx portando os dados do anunciante e endereço do local anunciado, e aguardar ser atendido por um de nossos atendentes, que irão prestar o atendimento com a maxima breviedade

Cancelamento do serviço:

Em caso de necessidade de cancelamento do serviço acionado por parte do Usuário, ele deverá contatar a central de assistência para cancelamento em até 10 min, contados do acionamento do serviço. Após este prazo, será considerado como serviço utilizado / realizado.

O que cobre?
Chaveiro: Perda, Quebra da chave na fechadura, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso a Residência Assistida.

Problemas Elétricos: Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na residência

Problemas Hidráulicos: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, ralos, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência.

Limites
é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:
a) Modalidade do evento;
b) Valor máximo de cada um dos serviços;
c) Número máximo de acionamento de 1 (um) Serviço de Assistência por um mesmo Usuário dentro do período de 12 (doze) meses, ou conforme período de vigência contratado

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